O Superior Tribunal de Justiça confirmou que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem obter isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos, ainda que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A Receita Federal havia negado o pedido de um menor com autismo sob o argumento de que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios. Para a Receita, receber o benefício assistencial seria incompatível com a exigência de demonstrar capacidade financeira para aquisição do veículo.
O STJ afastou esse entendimento. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que não existe conflito entre as normas, pois o BPC só é incompatível com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, não abrangendo benefícios fiscais. A isenção de IPI, portanto, não se enquadra nas restrições da LOAS.
Outro ponto importante tratado na decisão é a exigência de comprovação de capacidade financeira. A lei que regula a isenção fiscal prevê que o requerente deve apresentar disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido. Contudo, essa exigência não significa que os recursos precisem necessariamente vir da renda própria do beneficiário. Podem ser considerados, por exemplo, o auxílio de familiares ou doações.
O tribunal ressaltou que condicionar a isenção apenas à inexistência de BPC criaria uma restrição sem amparo legal e acabaria por afastar justamente aqueles que mais necessitam do benefício fiscal. Se houver suspeita de melhora na condição financeira, isso pode levar à revisão ou cancelamento do BPC, mas não à negativa da isenção tributária.
Com a decisão, o STJ garantiu a isenção de IPI ao menor com TEA e consolidou o entendimento de que a cumulação do benefício assistencial com a isenção fiscal é possível, desde que cumpridos os requisitos legais.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui