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Home Notícias

Uber é condenada a indenizar passageira por acidente com motociclista não cadastrado na plataforma

por Plantao190
8 de outubro de 2025
em Notícias, Plantão Jurídico
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Justiça condena motociclista que fugiu de blitz e causou acidente com viatura

FOTO: CANVA

O Tribunal de Justiça do Rio julgou procedente a condenação de uma empresa de aplicativo por um acidente de trânsito sofrido por uma passageira. Na sentença de 1.º grau, o magistrado havia recusado o pedido. O pedido de indenização foi feito por uma passageira, vítima de um acidente durante uma corrida solicitada ao aplicativo Uber Moto.
De acordo com o processo, a autora se acidentou quando a motocicleta que a transportava foi atingida por um carro guiado por um motorista que fugiu do local, sem prestar socorro. A passageira entrou com uma ação de responsabilidade civil contra a empresa, alegando falha na prestação do serviço, uma vez que a corrida foi realizada por meio do aplicativo da ré.
Em sua decisão, o juiz de primeira instância entendeu que não havia responsabilidade da empresa, pois teria ficado comprovado que o motociclista utilizava o cadastro de outro motorista, o que, segundo o magistrado, configuraria fato exclusivo de terceiro (no caso, o motorista que causou o acidente e fugiu sem prestar socorro).
No entendimento da juíza, entretanto, a autora solicitou a viagem pelo aplicativo UBER que, ao confirmar o pedido, disponibilizou o motorista parceiro chamado M. Além disso, a passageira somente descobriu de que se tratava de outra pessoa quando ambos (autora e condutor) eram transportados na mesma ambulância para o hospital.
Para a julgadora, entretanto, houve defeito na prestação do serviço, já que a corrida teria sido intermediada pelo aplicativo, cabendo à empresa garantir a veracidade e segurança das informações e dos motoristas cadastrados. A juíza esclareceu, ainda, que o fato de o condutor não ser o cadastrado não exclui a responsabilidade da ré pelos danos ocorridos.
Por fim, a juíza votou pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 558,19, e R$ 10 mil, por danos morais, no que foi acompanhada pelos demais membros do colegiado.

Fonte: Tribunal de Justiça do RJ.

Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui. 

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