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Home Notícias

Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) substitui a notificação pelo Correio, decide Justiça. Entenda o caso

por Plantao190
26 de novembro de 2025
em Notícias, Plantão Jurídico
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Justiça condena motociclista que fugiu de blitz e causou acidente com viatura

FOTO: CANVA

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a multa aplicada a um motorista autuado por infração de trânsito classificada como “arrancada brusca”, prevista no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista questionou a validade das notificações enviadas por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
O condutor buscava anular o auto de infração alegando que não havia recebido as notificações do processo administrativo. No entanto, segundo consta no processo, ele havia aderido voluntariamente ao SNE — o que tornou dispensável o envio das correspondências físicas pelo correio.
Ao optar pelo SNE, o motorista concordou em receber notificações exclusivamente por meio eletrônico, conforme previsto no artigo 282-A do CTB e na Resolução nº 931/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa adesão substitui qualquer outra forma de notificação, inclusive as enviadas por carta.
A decisão ressaltou que, ao se cadastrar no sistema, o condutor assume a responsabilidade de manter seus dados atualizados e de acompanhar as notificações disponibilizadas digitalmente. Dessa forma, o Tribunal entendeu que todas as comunicações foram encaminhadas pelo canal escolhido pelo próprio infrator.
O SNE é um serviço criado pelo Contran que permite que motoristas e proprietários de veículos recebam notificações de infrações diretamente pelo celular ou computador, sem a necessidade de envio pelos Correios. Além de agilizar o processo, o sistema garante desconto de até 40% no pagamento das multas quando o usuário reconhece a infração e desiste de apresentar recurso.
Segundo o artigo 4º, §8º, da Resolução nº 931/2022, a utilização do SNE “substitui qualquer outra forma de notificação para todos os efeitos legais”. Ou seja, quem aderiu ao sistema não pode alegar falta de notificação caso não acompanhe os avisos eletrônicos.
Assim, manteve-se a sentença que considerou válida a autuação e indeferiu o pedido de anulação da multa.

Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.

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