A Secretaria de Fazenda do Paraná alterou, em abril desse ano, os prazos para solicitação de isenção do IPVA.
De acordo com a Resolução, o prazo para requerer a isenção de IPVA zero km é de 30 (trinta) dias a partir da emissão da nota fiscal; se o veículo é usado, 30 (trinta) dias a partir da transferência do veículo.
Para o caso de veículos seminovos (usados) e o proprietário ainda não solicitou a isenção do IPVA, o prazo é até 31/12/2025 para requerer a isenção de IPVA. Ou seja, para que a pessoa tenha a isenção do IPVA 2026, o pedido deve ser realizado até 31/12 desse ano.
De acordo com a lei, pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155cv (cento e cinquenta e cinco cavalos), ou equivalente, quando equipado com motor que não seja a combustão, nos termos de ato da Sefa/PR, limitado a um veículo por beneficiário.
Pessoas com visão monocular também possuem direito a esse benefício.
O beneficiário ou proprietário do veículo não poderá ter registro no CADIN Estadual, ou seja, deverá estar com o pagamento de seus impostos estaduais em dia.
O procedimento pode ser feito por meio do Portal IPVA, da Secretaria da Fazenda do Paraná.
Documentação: a comprovação da deficiência física será feita por meio de laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN/PR.
Para pessoas com deficiência física, visual, mental, autismo ou com Síndrome de Down, a comprovação deverá ser realizada anexando o laudo médico emitido por profissional e estabelecimento vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Para a comprovação de deficiências mentais ou autismo, o laudo deverá ser emitido por médico psiquiatra ou neurologista; para deficiência visual, o laudo deverá ser emitido por oftalmologista.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.





