Dados da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) demonstram que existem 1.107.461 motoristas habilitados para dirigir caminhão, ônibus e carreta que estão com o exame toxicológico periódico vencido.
Muitos destes motoristas estão recebendo alerta, na CNH digital, de que a partir de 29 de dezembro a multa de R$ 1.467,35 será aplicada. Desse total, 350.801 — praticamente 32% — são de responsabilidade do Detran de São Paulo. Em seguida vem o Paraná, com 92.294, Minas Gerais, com 78.500, e o Rio de Janeiro, com 73.062.
Em nota, a Senatran afirma que todas as providências necessárias para a regulamentação da norma foram adotadas, alertando todos os DETRANs a respeito do cumprimento do CTB.
Ainda de acordo com a Senatran, como persistiram irregularidades, houve representação junto às Procuradorias da República e Tribunais de Contas de 19 Estados – incluindo o Paraná.
Em trecho da nota, “a Senatran reforça que a penalidade está totalmente regulamentada e não existe lacuna normativa que impeça sua aplicação. Os Detrans têm a responsabilidade legal de aplicar a autuação e registrar as informações no Renainf.
Portanto, os órgãos estaduais e do Distrito Federal devem aplicar a penalidade sempre que verificado o descumprimento do prazo do exame toxicológico, garantindo o cumprimento da legislação e contribuindo para a segurança viária.”
Matéria do portal “estradas com br” informa que a não aplicação da norma, em determinados Estados, seria por pressão de grandes transportadoras, porque alegam estar ficando sem motoristas.
Dirigir com o exame toxicológico vencido gera infração no valor de R$ 1.467,35, além de 7 (sete) pontos na CNH.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.





