Projeto apresentado na Câmara Municipal de Curitiba inclui restrições ao uso de patinetes, bicicletas, skates, monociclos e demais equipamentos de mobilidade individual – motorizados ou não – nas calçadas de Curitiba.
A proposta altera o Código de Posturas do Município e pretende proibir a condução agressiva desses equipamentos. O descumprimento poderá gerar multa, recolhimento do equipamento, e regras rígidas para devolução ao proprietário.
Para os autores, a condução em área de circulação exclusiva para pedestres gera risco de acidentes, elevam a sensação de insegurança e têm sido instrumentalizadas para a prática de delitos.
O texto considera como irregular qualquer manobra que represente risco, conflito ou ameaça à integridade física de quem transita a pé. O projeto não cria novas infrações de trânsito ou sanções penais, mas sim, atua sobre o ordenamento do espaço urbano.
O texto determina expressamente que “É proibida a condução agressiva de bicicletas, patinetes, skates, monociclos e demais equipamentos de mobilidade individual, motorizados ou não, sobre calçadas, calçadões, passeios e outras áreas de circulação exclusiva de pedestres nos logradouros públicos municipais, exceto onde houver sinalização expressa que autorize a circulação, observadas as regras de convivência com pedestres.”
De acordo com a Resolução 996/23 do CONTRAN, a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos pode ser autorizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via (no caso, o Município de Curitiba) em área de circulação de pedestres, desde que limitada à velocidade máxima de 6 km/h (seis quilômetros por hora).
O que são equipamentos de mobilidade individual autopropelidos? Patinetes elétricos, scooters elétricas, mini scooters, monociclo, dentre outros. Não necessitam de CNH, de emplacamento, e não é obrigatória a utilização de capacete.
O que você acha do projeto?
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.





