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Home Notícias

IPVA para cadeira de rodas? Fake News. Entenda o motivo para essa desinformação

por Plantao190
17 de dezembro de 2025
em Notícias, Plantão Jurídico
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IPVA para cadeira de rodas? Fake News. Entenda o motivo para essa desinformação

FOTO: CANVA

Circula em algumas redes sociais a informação de que poderá ocorrer a cobrança de IPVA para quem utiliza cadeira de rodas. A absurda afirmação foi propagada e levou muitas pessoas a acreditar nessa falsa notícia.

A falsa informação partiu a partir de uma interpretação equivocada da Resolução 996/23, do CONTRAN – que irá exigir registro e emplacamento de ciclomotores – informando que bicicletas elétricas, skates, patinetes e cadeiras de rodas, além dos veículos autopropelidos, teriam que pagar IPVA em alguns estados.

A SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito – emitiu um comunicando desmentindo essa falsa informação. Veja trecho do comunicado:
“É falso que o Governo do Brasil vá cobrar IPVA sobre bicicletas ou cadeiras de rodas. Esses equipamentos não são veículos automotores e, portanto, não se enquadram na cobrança do IPVA.  A Resolução Contran nº 996/2023 estabelece critérios para diferenciar equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — como bicicletas elétricas, patinetes ou cadeiras motorizadas — que não precisam de emplacamento nem habilitação, desde que respeitados limites como: potência máxima de até 1.000 W; velocidade de até 32 km/h; largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Já os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas, com motor próprio — a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW — e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Nesses casos, há exigência de registro, licenciamento e habilitação nas categorias ACC ou A.
A resolução não criou novas obrigações, apenas determinou um período de adaptação, de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, para que proprietários regularizem ciclomotores importados ou vendidos sem homologação. A norma apenas organiza regras já existentes, garantindo segurança jurídica para consumidores, fabricantes e órgãos de fiscalização”.

Portanto, não procedem as afirmações de que haverá cobrança de IPVA para quem utiliza cadeira de rodas.

Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.

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