O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Uber do Brasil Tecnologia a pagar R$ 8 mil reais a um passageiro que esqueceu o seu aparelho celular no interior de um veículo e não obteve ajuda da plataforma para recuperar o telefone.
De acordo com o processo, pouco tempo após o desembarque, o passageiro percebeu que estava sem o telefone; entrou em contato imediatamente com a Uber, fornecendo todos os dados que tinha, mas sem obter uma resposta efetiva do aplicativo. Disparou, remotamente, diversos alarmes para que o telefone emitisse alertas sonoros e pudesse ser encontrado pelo motorista no interior do veículo.
Além disso, o passageiro rastreou o aparelho telefônico durante todo o percurso, juntando aos autos as imagens geradas com a busca do dispositivo. O consumidor também fez boletim de ocorrência policial na data do fato.
Ele entrou com o processo, mas teve decisão desfavorável em primeira instância.
A Uber apenas demonstrou o envio de uma mensagem-padrão ao motorista do aplicativo que, em resposta, diz não ter encontrado o aparelho. As mensagens, no entanto, não apresentam data e hora, não comprovando que atuou rápida e efetivamente na busca da solução do problema.
Para os julgadores, houve falha na prestação do serviço, pois ficou comprovado que que o telefone foi deixado no interior do veículo; o aparelho não foi devolvido; e não demonstração de que a Uber que agiu com diligência para a recuperação do bem.
Assim, a sentença foi reformada, com a condenação da Uber ao pagamento de indenização de R$ 5.189,00 a título de dano material, e de R$ 3.000,00 pelos danos morais sofridos pelo passageiro.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.





