A Justiça do Distrito Federal condenou o aplicativo 99 a indenizar um passageiro que foi abandonado durante uma corrida após o veículo ficar sem combustível. A decisão reconheceu falha grave na prestação do serviço, determinando a restituição em dobro do valor cobrado e o pagamento de indenização por danos morais.
Segundo o processo, o motorista encerrou a viagem e deixou o passageiro na via pública durante a madrugada, em local ermo e sem qualquer suporte. Mesmo sem concluir o trajeto, o aplicativo realizou a cobrança proporcional da corrida.
Para a Justiça, o contrato de transporte impõe obrigação de resultado, ou seja, levar o passageiro com segurança até o destino. O abandono no meio do percurso, especialmente em horário noturno, frustra totalmente a finalidade do serviço e configura falha grave.
A sentença também reconheceu danos morais, destacando que o passageiro ficou em situação de vulnerabilidade e só conseguiu outro transporte horas depois. O caso ultrapassa mero aborrecimento, caracterizando desamparo, angústia e risco à segurança do consumidor. A indenização foi fixada em R$ 2.000,00.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.





