Projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados caracteriza como infração penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como por exemplo, silenciadores adulterados ou descarga livre.
De acordo com a proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado.
O autor do projeto afirma que a medida busca cometer práticas que comprometam a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. A mudança objetiva fortalecer a fiscalização contra condutores que ignoram as punições atuais.
“O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse.
O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.





