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Veículo oficial, conduzido por funcionário público, e que causa um acidente. O Estado pode processar o motorista?

por Jéssica Frigério
23 de fevereiro de 2026
em Notícias, Plantão 190
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Veículo oficial, conduzido por funcionário público, e que causa um acidente. O Estado pode processar o motorista?

Foto: CANVA

Uma decisão da Justiça do Paraná confirmou que servidor público pode ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos causados ao patrimônio público quando age com culpa na condução de veículo oficial.
O caso envolve um acidente de trânsito ocorrido durante o uso de um carro pertencente à frota do Estado, utilizado a serviço de órgão público.
O acidente aconteceu em rodovia estadual, em um trecho que passava por obras e funcionava no sistema pare e siga. No local, havia sinalização clara indicando a necessidade de aguardar a liberação da pista e a proibição de ultrapassagem.
Mesmo assim, o servidor que conduzia o veículo oficial realizou ultrapassagem em faixa contínua, enquanto outros veículos aguardavam na fila. Durante essa manobra, acabou colidindo com outro automóvel que cruzava a via, o que resultou em um impacto grave e na perda total do veículo público. O carro oficial ficou inutilizado.
Após o acidente, foi instaurada investigação administrativa para apurar a responsabilidade pela ocorrência. A apuração concluiu que o acidente não ocorreu por falha da sinalização ou por conduta de terceiros, mas sim pela atitude imprudente do condutor do veículo oficial. A investigação destacou que ele desrespeitou as regras de trânsito ao ultrapassar em local proibido e em trecho de interseção, colocando em risco a segurança viária.
Essas conclusões administrativas foram confirmadas posteriormente pela Justiça, que reconheceu a existência de culpa do servidor na condução do veículo.
Nesse tipo de situação, o Estado pode buscar o ressarcimento dos valores perdidos, já que o prejuízo recai sobre os cofres públicos.
A decisão deixou claro que o fato de o veículo ser oficial não afasta a responsabilidade individual de quem o conduz de forma irregular.

Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui. 

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