Estado de Minas Gerais foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, por permitir a transferência de uma motocicleta com a assinatura de uma pessoa falecida há 7 anos.
No processo, o autor afirmou que comprou a moto e vendeu a um terceiro, sem realizar a transferência junto ao DETRAN. Tempos depois, tomou conhecimento da transferência por meio do documento do veículo (CRLV) assinado pelo antigo proprietário, que havia morrido 7 anos antes da assinatura lançada no documento.
Em sua defesa, o Estado de Minas Gerais alegou que também foi vítima da fraude, e que o autor contribuiu para o problema ao não realizar a transferência do veículo conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
O juiz, ao analisar o caso, entendeu que é responsabilidade do Estado, pois ficou comprovado que a transferência foi autorizada com base na assinatura de uma pessoa falecida em 2015: “O fato de um órgão público permitir uma transferência veicular com base na assinatura de uma pessoa falecida há sete anos post mortem, configura-se negligência e falha na prestação do serviço público.”
Assim, considerando a negligência do Estado – mas também a negligência do vendedor-, condenou o Estado de Minas Gerais a pagar uma indenização de R$ 1 mil ao vendedor que não realizou a transferência da moto.
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Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.





