A Justiça Federal manteve a condenação da ANTT ao pagamento de indenização por danos morais após a inscrição indevida de um motorista em cadastro de inadimplentes. O entendimento foi de que a cobrança era irregular e que a negativação ocorreu sem observância das exigências legais.
O caso teve origem a partir de uma multa aplicada durante atividade de transporte rodoviário. O valor foi pago dentro do prazo, com aplicação automática de desconto prevista no próprio boleto
Mesmo após o pagamento, o motorista foi surpreendido ao tentar realizar compras e descobrir que seu nome estava negativado. A restrição estava vinculada a um suposto valor remanescente que passou a ser cobrado anos depois.
O ponto central da condenação foi a irregularidade na cobrança e na forma como a negativação foi realizada.
Foi reconhecido que o valor apontado como pendente não poderia ser exigido, já que o pagamento havia sido feito dentro das condições oferecidas pela própria ANTT, com desconto aplicado automaticamente no sistema.
Além disso, ficou constatado que a negativação ocorreu sem que houvesse inscrição prévia do débito em dívida ativa, o que é requisito para esse tipo de medida.
O entendimento foi de que o próprio fato de ter o nome inscrito de forma irregular já configura lesão à honra e à credibilidade, especialmente em situações que envolvem atividade profissional dependente de crédito
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.000,00, valor considerado adequado diante das circunstâncias do caso
A quantia levou em conta o tempo em que a restrição permaneceu ativa, os transtornos enfrentados e o impacto direto na atividade profissional.
A ANTT recorreu da decisão, mas o Tribunal manteve integralmente a condenação.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito e colunista do Plantão190, saiba mais clicando aqui





