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Home Notícias

Justiça manda montadora trocar veículo zero KM após falhas no primeiro dia de uso

por Plantao190
20 de maio de 2026
em Notícias, Plantão Jurídico
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TJPR anula cassação da CNH. Motivo: demora do DETRAN no envio de notificação

Foto CANVA

 

Uma consumidora do interior do Paraná conseguiu na Justiça a substituição de um Fiat Pulse zero quilômetro após o veículo apresentar defeitos graves no mesmo dia da entrega. O carro foi retirado na concessionária em setembro, mas não conseguiu sequer completar o trajeto até a cidade de destino.
O veículo apresentou falhas no painel, endurecimento da direção e perda de funcionamento, até a paralisação completa do automóvel ainda na rodovia, obrigando a consumidora a interromper a viagem em um local afastado.
O veículo apresentou falhas mecânicas graves logo no primeiro dia de uso, com apenas cerca de 90 quilômetros rodados. Mesmo após diversas tentativas de diagnóstico, a própria concessionária não conseguia identificar a origem exata do defeito, apesar de testes indicarem dezenas de falhas no sistema eletrônico.
O carro ficou imobilizado por 47 dias até que os reparos fossem concluídos, ultrapassando o prazo legal de 30 dias para conserto.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o defeito era incompatível com um veículo novo e que a demora na solução ultrapassou o limite legal. Também foi reconhecido que, quando o problema não é resolvido dentro de 30 dias, o consumidor passa a ter o direito de escolher como quer resolver a situação, podendo exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a devolução do valor pago ou o abatimento do preço.
A consumidora optou pela substituição do veículo, e esse pedido foi acolhido. A decisão também afastou a ideia de que se tratava apenas de um problema pontual, reconhecendo que houve falha relevante no produto e quebra da expectativa de adquirir um carro novo em perfeitas condições.
A Justiça determinou que as empresas entreguem um veículo novo, da mesma marca, modelo e características, sem custos adicionais, e condenou ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.

 

Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwbmultas

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