A Justiça de Santa Catarina condenou a concessionária responsável pelo trecho da BR-116, em Correia Pinto, a indenizar a família de um motorista que m0rreu após bater em um cachorro que invadiu a pista.
O acidente aconteceu em dezembro de 2022. Segundo o processo, o condutor foi surpreendido pelo animal, perdeu o controle do veículo, capotou e m0rreu ainda no local.
Na ação, a concessionária alegou que o acidente teria ocorrido por caso fortuito ou por culpa do próprio motorista. No entanto, a Justiça entendeu que não havia provas para sustentar essa versão.
Na sentença, a juíza destacou que a relação entre usuários e concessionárias de rodovias é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição Federal. Por esse motivo, a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e da relação com o serviço prestado.
Além disso, a juíza entendeu que este entendimento é pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ): as concessionárias respondem por acidentes causados pela presença de animais domésticos na pista. Nesses casos, a ocorrência não é considerada imprevisível, mas sim um risco inerente à atividade, que exige medidas preventivas por parte da empresa. A circulação em rodovia pedagiada pressupõe condições adequadas de segurança.
A sentença determinou o pagamento de R$ 19 mil por danos materiais, referentes ao veículo, além de indenização por danos morais de R$ 46.625 para cada um dos quatro filhos da vítima, totalizando mais de R$ 205 mil.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwbmultas





