O Município de Itaitinga (Ceará) foi condenado a pagar indenização a um motorista de aplicativo que teve seu veículo danificado após cair em um buraco na pista. A decisão reconheceu a omissão do Poder Público.
De acordo com o processo, um motorista de aplicativo estava em deslocamento para buscar um passageiro quando, antes de chegar ao destino, caiu em um buraco existente na vida, que não estava sinalizado. Com o impacto, o veículo sofreu danos significativos e precisou ser removido por um guincho.
O motorista entrou na justiça e obteve uma decisão favorável, onde a sentença reconheceu a responsabilidade civil do Município, baseada na “teoria do risco administrativo”, condenando o Município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
O Município de Itaitinga não concordou com a sentença e recorreu. O Tribunal de Justiça do Ceará manteve a condenação, entendendo que houve falta de manutenção da via pública e ausência de sinalização adequada do buraco, caracterizando a omissão do Poder Público.
Com isso, foi mantida a condenação de R$ 2.056,00 por danos morais, considerando que, além do abalo emocional decorrente do acidente, o motorista ficou privado de sua fonte de renda em razão da negligência do ente municipal. Também determinou o ressarcimento de R$ 2.941,80 pelos gastos com o conserto do veículo.
Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwb.multas





