Um motorista conseguiu na Justiça anular uma infração de trânsito aplicada pelo Município de Curitiba que havia provocado a perda de sua Permissão para Dirigir.
A multa foi registrada em Curitiba por falta do uso do cinto de segurança. O problema é que, na data e horário da autuação, o motorista estaVA trabalhando em Ponta Grossa – e seu veículo também permanecia na cidade.
Antes de entrar na Justiça, ele tentou contestar a infração administrativamente, mas o Município de Curitiba manteve a autuação.
Como o motorista ainda estava com a CNH provisória, a penalidade teve como consequência a perda da Permissão para Dirigir.
Na Justiça, foram apresentadas provas de que ele estava trabalhando em Ponta Grossa no momento da suposta infração. Uma testemunha também confirmou que o motorista utilizava o veículo para ir ao trabalho e o deixava estacionado no pátio da empresa.
A Justiça entendeu que foi comprovado que nem o motorista nem o veículo estavam em Curitiba no momento da autuação. Também foi constatado erro na identificação da placa do veículo.
Inicialmente, uma liminar suspendeu os efeitos da penalidade e restabeleceu o direito de dirigir. Posteriormente, a sentença anulou definitivamente a multa e a perda da Permissão para Dirigir, determinando a reabilitação da CNH.
O Município de Curitiba recorreu. Entre os argumentos, sustentou que as provas não seriam suficientes, pois o veículo poderia estar em Curitiba mesmo que o proprietário estivesse trabalhando em Ponta Grossa.
O Tribunal rejeitou esse argumento, pois as provas apresentadas demonstraram que tanto o motorista quanto o veículo estavam em Ponta Grossa.
Com isso, o recurso do Município de Curitiba foi negado e foi mantida a anulação da infração e da penalidade que havia provocado a perda da CNH provisória.
Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwb.multas





