É comum o motorista imaginar que, depois de pagar uma multa, o problema causado por aquela infração está resolvido. Para quem está no período da CNH provisória, não é bem assim. Imagine a situação: o motorista comete uma infração grave ou gravíssima durante a Permissão para Dirigir. A multa chega, ele paga e, algum tempo depois, recebe normalmente a CNH definitiva. Meses depois, consulta sua habilitação e descobre que não pode mais dirigir. Para ele, sua CNH foi “cassada”. Mas como isso pode acontecer se a multa foi paga e a CNH definitiva chegou a ser emitida? O pagamento da multa não elimina os demais efeitos da infração. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, durante o período de um ano da Permissão para Dirigir, o motorista não pode cometer infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média para obter a CNH definitiva. O problema é que a CNH definitiva pode ser expedida enquanto a infração cometida durante a provisória ainda está sendo discutida ou aguardando o encerramento dos prazos de defesa e recurso. Quando essa infração se torna definitiva e é registrada no prontuário, o órgão de trânsito pode constatar que ela impedia a obtenção da CNH definitiva. Por isso, mesmo tendo pago a multa e recebido a CNH, o motorista pode ficar inabilitado e ter de iniciar novamente o processo de habilitação. Embora essa situação seja muitas vezes chamada de “cassação da CNH”, juridicamente ela não se confunde necessariamente com a penalidade de cassação prevista no CTB. Existem decisões judiciais que questionam esse procedimento, mas o entendimento não é unânime.
Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwb.multas





