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Radar aferido pelo INMETRO não significa que a infração é válida. Veja como a Justiça decidiu ao anular uma multa do DNIT em Curitiba

por Jéssica Frigério
30 de setembro de 2026
em Plantão 190
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Polêmica radares na BR-277: Concessionária diz que não é obrigatória a sinalização. Usuários questionam os locais de instalação dos novos equipamentos

Foto CANVA

Um motorista foi multado por trafegar mais de 50% acima da velocidade permitida, na BR 376, em Curitiba. Essa infração, prevista no artigo 218, III, do CTB, pode causar a suspensão da CNH.
Ele questionou a multa na Justiça alegando uma série de irregularidades na fiscalização. O radar estava com a verificação metrológica do INMETRO válida na data da infração – mas esse fato, de maneira isolada, não é suficiente para que uma infração seja considerada válida.
A infração ocorreu em 2018 e, pelas regras vigentes na época, além da verificação do equipamento, deveria existir um estudo técnico de monitoramento do local, realizado periodicamente – mas no caso do motorista, o estudo apresentado pelo DNIT era de 2011 – 7 anos antes do cometimento da suposta infração.
O DNIT informou à justiça que não localizou o estudo correspondente ao radar na época em que a infração foi registrada.
Com isso, a sentença reconheceu a irregularidade, anulando a infração.
O DNIT recorreu, alegando, entre outros pontos, que o radar estava regularmente instalado, sinalizado e aferido.
O TRF-4 manteve a anulação.
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região entendeu que a “aferição metrológica do equipamento e o estudo técnico de monitoramento constituem requisitos distintos e cumulativos para a regularidade da fiscalização eletrônica.
Enquanto a primeira (aferição do INMETRO) atesta a precisão do medidor de velocidade, o segundo (estudo técnico) visa aferir a necessidade de sua manutenção no local e a eficácia da medida de engenharia de tráfego, de modo que a comprovação de um requisito não supre a ausência do outro”.
Com isso, foi mantida a nulidade da infração.
Curiosamente, meses antes da infração, diversas matérias na mídia demonstravam a quantidade de motoristas indignados ao serem multados neste radar, com o instrumento registrando velocidades consideradas muito acima do que realmente estavam.
Na ocasião o DNIT orientou os motoristas a procurarem a ouvidoria do órgão – e pelo visto, nada foi feito, pois as infrações indevidas continuaram a ser aplicadas

Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwb.multas

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