Recentemente viralizou, nas redes sociais, um vídeo mostrando uma motocicleta transportando um botijão de gás, e uma passageira em cima dele. Isso é permitido?
O artigo 244, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139-A é infração grave, com 5 pontos na CNH, multa no valor de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
O artigo 139-A, por sua vez, trata do transporte remunerado de mercadorias, estabelecendo que o transporte de gás de cozinha e galões de ág.ua mineral devem ser realizados com auxílio de “side-car” – dispositivo lateral acoplado à moto.
No mesmo sentido é a Resolução 943/2022 do CONTRAN, que trata dos requisitos para transporte de cargas em motocicleta e motoneta, em seu artigo 13, permite o transporte de botijões de gás com capacidade máxima de 13kg, desde que com auxílio de “side-car”.
Ou seja, o transporte de botijões do motelo “P13” por motos só pode ser realizado com o auxílio do side-car, sendo proibido o transporte nas laterais da moto.
Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwb.multas





