A falsificação de documentos é uma conduta criminosa que compromete a integridade e a confiabilidade dos registros escritos, podendo gerar consequências graves tanto para a esfera jurídica quanto para a sociedade em geral. Neste contexto, é fundamental compreender a distinção entre a falsificação de documentos públicos e privados, uma vez que as implicações legais e penais podem variar significativamente.
A falsificação de documentos públicos consiste na alteração ou fabricação de registros oficiais, emitidos por autoridades ou órgãos governamentais, tais como certidões, passaportes, carteiras de identidade, entre outros. Este crime é tipificado no Código Penal brasileiro, no artigo 297, que estabelece pena de reclusão de dois a seis anos e multa para quem praticar tal conduta. Além disso, a falsificação de documentos públicos pode resultar em prejuízos significativos para a administração pública e para terceiros, exigindo rigor na persecução penal.
Por sua vez, a falsificação de documentos privados refere-se à fabricação ou alteração de registros não emitidos por autoridades públicas, como contratos, recibos, procurações, entre outros. Este crime encontra previsão legal no artigo 298 do Código Penal, estabelecendo pena de reclusão de um a cinco anos e multa. A falsificação de documentos privados também pode acarretar prejuízos consideráveis, afetando a esfera civil e comercial.
Texto elaborado por Igor José Ogar
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