Muitos motoristas afirmam que foram surpreendidos com a informação de que a sua CNH está suspensa ou cassada. Em diversas situações, afirmam que não foram notificados a respeito das penalidades.
Manter o endereço atualizado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) é essencial para evitar esse tipo de situação. De acordo com o artigo 271, VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos. O artigo 10.º, IV, § 6., da Resolução 723/2018 do Contran, tem o mesmo entendimento em relação ao condutor infrator.
Muitos motoristas aderem, sem querer, ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que dispensa o envio de notificações pelo correio.
Apesar do SNE, o envio de notificações pelo correio continua sendo obrigatório nos casos de suspensão e cassação da CNH. As correspondências são enviadas ao endereço cadastrado no sistema do DETRAN.
Em muitos casos o motorista muda de endereço, porém esquece de atualizá-lo junto ao DETRAN, fazendo com que a notificação seja considerada válida – causando sérios transtornos.
A atualização de endereço é simples e pode ser feita presencialmente, em postos de atendimento do DETRAN, ou por meio dos portais eletrônicos dos departamentos estaduais de trânsito. Em alguns estados, é possível realizar o procedimento utilizando apenas o CPF, a CNH e os dados do veículo.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui