A traição praticada no casamento pode configurar danos morais, desde que o adúltero submeta o cônjuge traído a vexame ou humilhação.
Por pior que seja para o traído, a traição não configura por si só danos morais. Ou seja, nem toda traição enseja danos morais, sendo necessário provar o efetivo dano moral, como reconhecido no seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Traição praticada em cidade do interior, em que o relacionamento extraconjugal gera comentários da população local e os fatos se tornaram do conhecimento de todos (TJPR – 11ª C.Cível – 0000110-32.2018.8.16.0168 – Terra Roxa – Rel.: Des. Sigurd Roberto Bengtsson – J. 23.08.2021).
Para que a traição configure dano moral, é necessário que o cônjuge traído prove a traição e também a efetiva ofensa à sua honra, sendo necessária a produção de provas nesse sentido e ajuizamento de ação judicial para a efetiva condenação do cônjuge traidor.
Igor José Ogar – OAB/PR 63.645
Advogado atuante no Brasil e Europa