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Home Notícias

Agravamento da pandemia faz Curitiba voltar para a bandeira laranja, veja o que muda

by Plantao190
4 de setembro de 2020
in Notícias, Plantão 190
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Quem transmite coronavírus pode ser responsabilizado penalmente?

A Secretaria Municipal da Saúde avaliou nesta sexta-feira (4/9) os indicadores que medem a evolução da pandemia da covid-19 em Curitiba e editou o Decreto 1160, que coloca a capital na situação de risco médio de contaminação pelo coronavírus. A cidade volta a adotar a bandeira laranja, depois de três semanas com a bandeira amarela (alerta).

Desta vez, a bandeira laranja volta com algumas adaptações, já que, com o histórico da doença na cidade, a Epidemiologia já tem mais dados sobre o comportamento de transmissão do vírus. As mudanças valem por 14 dias, a partir da zero hora de segunda-feira (7/9), para que dê tempo de os setores se organizarem.

A medida foi tomada devido ao agravamento da situação da pandemia na cidade, principalmente na última semana. A bandeira amarela entrou em vigor no dia 17 de agosto e no decorrer daquela semana os indicadores mostravam uma queda na incidência da covid em Curitiba.

O número de novos casos começou a cair, chegando a menos de 400 por dia, sendo que em 5 de agosto, por exemplo, havia superado os 700. Os óbitos também diminuíram, saindo da faixa de 15 a 20 por dia e chegando a sete registros em alguns momentos.

Em agosto, a taxa de transmissão do novo coronavírus também caiu. No período entre os dias 7 e 23, ficou abaixo de 1. Isso significa que cada cem pessoas infectadas transmitem para menos de cem.

Novo cenário

Esta semana – depois de um fim de semana ensolarado e com muita gente circulando – o cenário teve alterações. O movimento nas nove Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da cidade aumentou de uma forma geral e também no caso específico dos pacientes com sintomas respiratórios.

Entre os dias 31 de agosto e 3 de setembro foram atendidos 3.160 desses pacientes, contra 2.814 no mesmo período da semana anterior. O aumento foi de 12%.

Nesta quinta-feira (3/9) foram 819 casos, o maior número em um só dia desde 10 de agosto, quando foram feitos 928 atendimentos a pacientes com sintomas respiratórios.

O número de casos ativos é outro indicador importante e ele também cresceu. Nesta sexta (4/9) são 4.576, enquanto no domingo passado (30/8) eram 3.877. Esse é o número de pessoas com potencial de transmissão do vírus.

Todo esse quadro exige medidas que retomem o controle da disseminação do novo coronavírus na cidade (veja abaixo). O não cumprimento das medidas pode acarretar sanções administrativas e multas que variam de R$ 232,92 a R$ 8.336,08.

Atividades suspensas

– Atividades de entretenimento com ou sem música (casas de show, festas, teatros, circo e atividades correlatas), eventuais ou periódicas, bem como estabelecimentos destinados eventos sociais e atividades correlatas, além dos voltados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções e outros.

– Bares e atividades correlatas.

Funcionamento com restrições

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem abrir de segunda a sábado, das 10h às 20 horas. Aos domingos, apenas delivery.

– Shopping centers podem abrir de segunda a sábado, das 12h às 22 horas. Aos domingos, apenas delivery.

– Restaurantes e lanchonetes podem abrir de segunda a sábado, até 23 horas. Após esse horário e aos domingos, apenas delivery e drive-thru.

– Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, não podem funcionar em nenhuma modalidade de atendimento.

– Panificadoras podem abrir de segunda a sábado, até 23 horas, e domingos, das 6h às 18h, mas é proibido o consumo no local.

– Feiras livres e de artesanato podem funcionar de segunda a sábado.

– Prestação de serviços não essenciais (como salões de beleza, barbearias, academias de ginástica e banho, tosa e estética de animais) não têm restrição de horário, mas não podem abrir aos domingos.

– Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, sendo no domingo permitido atendimento de delivery e drive-thru;

– Comércio varejista de hortifrutis, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos;

– Lojas de material de construção (serviço essencial): funcionamento de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, podem funcionar nas modalidades delivery e drive-thru;

– Concessionárias de veículos em geral: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos;

– O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Nos parques abertos, fica permitida exclusivamente a prática de atividades físicas individuais, com uso de máscaras. Os parques que estão abertos são: Tingui, Barigui, Barreirinha, Tropeiros, Guairacá, Mairi, Cambuí, Mané Guarrincha, Yberê, Lago Azul, Atuba, Passaúna, Tanguá, Bacacheri, São Lourenço e Náutico.

Devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade

– Hotéis, resorts, pousadas e hostels;

– Callcenter e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal);

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