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Alienação parental gera prisão?

by Dr. Igor José Ogar
5 de janeiro de 2024
in Plantão Jurídico
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Alienação parental gera prisão?

(Foto: Ilustrativa/Pixabay/Sasint)

A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Mas gera prisão?
Muito se debate se há possibilidade de prisão em casos de alienação parental. A alienação parental em si não é crime e não gera, por si só, prisão. No entanto, é crucial compreender que as consequências legais podem advir do descumprimento de ordens judiciais relacionadas à alienação parental.

O ordenamento jurídico de alguns países, em resposta a essa problemática, tem buscado meios de coibir atitudes alienantes por meio de dispositivos legais. No Brasil, por exemplo, o descumprimento de ordens judiciais pode configurar crime, levando a medidas punitivas que variam desde advertências até penas de prisão.

Vale ressaltar que existem projetos de lei em trâmite que visam criminalizar mais efetivamente os atos de alienação parental, inclusive contemplando penas mais severas, como detenção de até três anos. A proposta de criminalização busca não apenas proteger os direitos dos genitores prejudicados, mas também preservar o bem-estar psicológico e emocional das crianças e adolescentes envolvidos.

Além disso, é fundamental salientar que a detecção e combate à alienação parental demandam uma abordagem multidisciplinar, envolvendo não apenas o judiciário, mas também profissionais da psicologia e assistência social. A conscientização da sociedade sobre os danos causados pela alienação parental é um passo importante para prevenir e lidar com esse fenômeno de forma mais eficaz.

Assim, embora a alienação parental em si não acarrete prisão, a análise ampliada do contexto jurídico e social revela a complexidade do tema e a necessidade de abordagens integradas para proteger os interesses e o bem-estar das partes envolvidas.

Texto elaborado por Igor José Ogar.

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