Quem vai casar pode escolher o regime de bens do casamento, que nada mais é que a forma como serão divididos os bens do casal em caso de divórcio, sendo a forma mais comum a comunhão parcial de bens, em que os bens adquiridos pelo casal durante o casamento são divididos de forma igualitária em caso de divórcio. Para adotar outra forma de regime de bens, é necessário que noivos (nubentes) escolham e solicitem já no início dos trâmites no cartório.
Após a realização do casamento e uma vez definido o regime de bens, somente é possível alterar o regime escolhido mediante ação judicial e com pedido motivado de ambos os cônjuges, sendo necessário a representação por um advogado (Código Civil, artigo 1.639, parágrafo 2º). O processo é burocrático e com consideráveis custos, mas, se houver a necessidade de alterar o regime de bens após o casamento, essa é a única forma admitida pela legislação.
Para evitar o processo judicial e seus trâmites, é mais interessante que, antes do casamento, o casal procure uma orientação jurídica sobre qual regime de bens atende melhor a sua necessidade, porque após o casamento é mais trabalhoso e custoso.
Com informações do advogado Igor José Ogar. Saiba mais clicando aqui.