Foi convertida em lei, pelo Senado, a Medida Provisória n.º 1.153/22, que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
Uma das novidades é o fato de que não haverá mais a possibilidade de
convênio com Guardas Municipais para atuarem na fiscalização de trânsito.
As medidas ainda não entraram em vigor, pois aguardam a sanção do
presidente da República. Após a sanção – que deve ocorrer em até 15 dias-, a lei entrará em vigor de imediato.
Com isso, apenas agentes de trânsito e policiais militares, além da Polícia Rodoviária Federal, poderão efetuar a fiscalização de trânsito.
Especialistas entendem que a medida é um retrocesso, pois causará grandes impactos na fiscalização de trânsito em todos os Municípios brasileiros.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito. Saiba mais, clique aqui.