Ainda falando sobre as alterações no Código de Trânsito (Lei 14.599/23), não prosperou a alteração que não permitia aos Guardas Municipais a autuação por infrações de trânsito. Foi vetada pelo Presidente da República. Com isso, continuam válidos os convênios que que permitem a fiscalização de trânsito por parte dos Guardas Municipais – situação que já ocorria na cidade de Curitiba e em boa parte da Região Metropolitana.
Além disso, houve a ampliação do poder de fiscalização dos agentes municipais de trânsito, com estes podendo, a partir de 1.º de julho, realizar fiscalizações relativas à falta de habilitação, influência de álcool (multa do bafômetro), arrancada brusca, disputar racha, empinar moto (dar grau), falta de licenciamento, mau estado de conservação, dentre muitas outras.
Essa alteração ocorre porque as infrações serão de competência concorrente, o que significa que Estado ou Município poderão realizar a fiscalização.
Texto por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB MULTAS. Saiba mais clicando aqui.