Recentemente várias reportagens demonstraram que o consumo de pão de forma, de determinadas marcas, resultava em teste positivo do etilômetro (bafômetro). A explicação é que havia concentração de álcool no produto, e que, ao se aguardar alguns minutos, o teste seria negativo.
Essa informação não é nova: algumas marcas de etilômetro possuem, no seu manual de instruções, a informação de que é recomendável lavar a boca e garganta antes de fazer o teste. E, em caso positivo, fazer um novo teste 15 minutos depois do primeiro sopro.
Enxaguantes bucais; própolis, bombons com licor, por exemplo, também podem interferir no resultado do etilômetro. Mas são situações em que o álcool que fica apenas na boca, e não chega a ser ingerido pelo organismo, e não é detectado no teste do etilômetro, pois este faz a medição do ar alveolar (ou seja, dos pulmões).
Mas a contraprova realmente é um direito assegurado a todos os motoristas? No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não há nenhuma especificação sobre o assunto. Entretanto, estados como Pará e Rio Grande do Sul já possuíram normas recomendando a realização de novo teste 15 minutos após o primeiro sopro.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.