Você já deve ter visto ou ouvido falar de um novo modelo de etilômetro – o bafômetro passivo-, que mede a ingestão de álcool sem a necessidade de sopro junto a um bocal.
O aparelho age por aproximação com o condutor, que não precisa descer do veículo, dando celeridade para a fiscalização; reduz os gastos com os bocais; além disso, um teste com um bafômetro tradicional demora, em média, um minuto para ser concluído, enquanto com o etilômetro passivo é de cinco segundos.
Após o motorista assoprar na direção do aparelho, uma luz verde ou vermelha se acende. Com a luz verde, o motorista é liberado. Com a luz vermelha, o motorista é convidado a fazer o teste no etilômetro tradicional.
Entretanto, este modelo apenas indica o consumo de álcool, mas não mede a quantidade no organismo da pessoa – o que é necessário para a aplicação da multa. Por isso, em caso de positivo, será preciso fazer o teste à moda antiga. Ou seja, não possui validade legal para fins de autuação por embriaguez ao volante – infração prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 2.934,70, além de suspensão da CNH por 12 (doze) meses.
Para as autoridades de trânsito, o etilômetro passivo funciona como uma espécie de triagem, liberando rapidamente o motorista que não apresenta nenhum vestígio de álcool e direcionando a fiscalização para aqueles motoristas com indícios de ingestão de álcool.
Assim, o bafômetro passivo não dispensa o outro equipamento, porque se o motorista estiver alcoolizado, para fazer a multa ou a prisão a é necessário constar o teor alcoólico. E só o etilômetro devidamente aferido pelo INMETRO faz essa medição.
Na dúvida, consulte um especialista em direito de trânsito.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.