Um consumidor de Campo Largo (Paraná) conseguiu na Justiça a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, após ter o nome registrado em um financiamento de veículo feito de forma fraudulenta. A sentença também determinou que o banco cancele o débito e restrições ilegais no nome da vítima, além de excluir multas de trânsito e tributos associados ao veículo.
A decisão foi proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Largo, e responsabilizou o Banco, por falha na prestação de serviço, ao não adotar medidas de segurança suficientes para impedir a contratação fraudulenta.
De acordo com o processo, o autor da ação só descobriu a fraude após ter um pedido de crédito negado. Ao investigar a causa, descobriu que seu nome havia sido utilizado para a realização de um financiamento fraudulento de um veículo GM Montana, que fora transferido para sua titularidade sem autorização. A situação ainda gerou diversas multas de trânsito, que passaram a ser direcionadas a ele injustamente.
A Polícia Civil do Paraná confirmou a fraude em inquérito instaurado, e o juiz entendeu que a instituição financeira falhou em realizar a devida verificação da identidade do contratante.
Com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Justiça concluiu que a instituição financeira deixou de adotar as medidas mínimas necessárias de segurança, permitindo que terceiros utilizassem os dados do autor para obter benefício indevido.
Assim, a indenização por dano moral foi fixada em R$ 7.000,00, com atualização monetária e juros moratórios.
Também foi determinada a exclusão de todas as restrições, multas e tributos vinculados ao veículo fraudulento, além da imposição de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, em caso de descumprimento.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.