O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou que o Detran do Paraná realize nova avaliação médica de um motorista com deficiência física que buscava alterar sua categoria de habilitação de B para C.
Segundo consta no processo, o condutor, portador de agenesia congênita em uma das mãos, havia solicitado ao Detran a realização de exame por junta médica especializada. O objetivo era verificar se ele poderia conduzir veículos da categoria C, utilizados em suas atividades rurais.
O Detran negou o pedido com a justificativa de que o requerimento teria sido apresentado fora do prazo legal, tratando o caso como se fosse um recurso administrativo.
Entretanto, a Justiça constatou que se tratava de um novo pedido de avaliação médica — e não de um recurso —, o que tornou a análise do órgão incorreta.
Para o julgador do processo, a negativa do Detran decorreu de falha na compreensão do tipo de solicitação feita pelo motorista. O Tribunal entendeu que a autarquia deveria ter analisado o pleito corretamente e realizado o agendamento de nova avaliação por junta médica, conforme previsto em lei.
Com isso, foi determinado que o Detran refaça a análise e agende a perícia médica especializada, garantindo ao condutor o direito de ser avaliado corretamente.
Caso seja comprovada sua aptidão, o órgão deverá dar continuidade ao processo de mudança de categoria da habilitação.
A decisão reforça que pessoas com deficiência têm o direito de passar por avaliações individualizadas e justas, sem que erros administrativos limitem o exercício de suas atividades profissionais.
O Tribunal observou que o motorista apresentou todos os documentos e requisitos necessários e que sua condição física não o impede de dirigir com segurança.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.





