Dois motoristas nos procuraram recentemente com situações que causam a mesma consequência: a suspensão da CNH. A origem também é a mesma: reação desproporcional a uma situação gerada na condução do veículo.
Em um dos casos, o motorista trafegava na rápida do bairro Portão (rua Eduardo Carlos Pereira). Alega que tentou mudar de faixa e não deu a seta. Algum veículo buzinou para ele, e ele teria retornado à faixa de origem. Esse movimento teria sido feito de forma brusca. Por conta disso, foram aplicadas as infrações por “deixar de indicar com antecedência mudança de faixa” (art. 196 do CTB) – infração grave; e “dirigir ameaçando os demais veículos” (art. 170 do CTB) – que causa suspensão direta da CNH. Fizemos perguntas específicas ao motorista, e este acabou confessando que foi uma reação ao fato de outros motoristas não o permitirem mudar de faixa.
Em outro caso, um motorista estava estacionado na Avenida Silva Jardim. Foi orientado pela agente de trânsito a retirar o veículo do local (era proibido estacionar ali sem o aplicativo do EstaR). Não conseguia baixar o aplicativo. Ele argumentou que retirou o veículo dali prontamente, mas, mesmo assim foi multado. A infração: realizar arrancada brusca (art. 175 do CTB), que causa suspensão direta da CNH. Novamente fizemos perguntas específicas ao motorista, e este acabou confessando que “no calor dos acontecimentos” poderia ter realizado uma arrancada mais brusca. Portanto, mesmo que você não concorde com alguma atitude no trânsito, procure não descontar a sua insatisfação atrás do volante. Se um agente de trânsito perceber, você certamente será autuado.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.