A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformula o seguro obrigatório. O Projeto será enviado agora ao Senado. O texto aprovado retoma o pagamento de despesas médicas da vítima dos acidentes com veículos.
Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório. Embora o governo argumente que deixar de fora as despesas médicas resultaria em prêmios mais acessíveis aos proprietários de veículos, o relator incluiu o pagamento dessas despesas em seu substitutivo.
Assim, poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de residência da vítima do acidente. Foi incluída, ainda, cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial. O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos.
O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro. Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento.
Texto elaborado por CWB Multas.