Um caminhoneiro foi autuado em Osório (RS), após ter dirigido por mais de 40 horas sem dormir.
O tacógrafo do veículo constatou que o motorista rodou por cerca de 2.500 km e fez pausas apenas para refeições.
O condutor foi detido por uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal na rodovia BR-101.
O caminhoneiro transportava mamões desde a Bahia e tinha como destino o Rio Grande do Sul.
A Lei 13.103/2015, que dispõe sobre a profissão de motorista, define que condutores profissionais devem fazer intervalos de pelo menos 11 horas a cada 24 horas ao volante, sendo que essa pausa deve ser de oito horas de descanso ininterruptas, no mínimo.
A PRF informou que o motorista já havia sido autuado pelo mesmo motivo em 2020.
Também foi divulgado que ele não apresentou sinais de utilizar anfepramona, uma das substâncias conhecidas como “rebite”.
Ainda de acordo com a PRF, o tacógrafo do caminhão apontou que o motorista chegou a atingir a velocidade máxima de 120 km/h. Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), esse tipo de veículo não de ultrapassar 90 km/h em rodovias de faixa dupla que não tenham placas de sinalização.
O motorista infrator recebeu multa de R$ 130,06, além de 4 pontos na CNH, por dirigir sem descanso sem fazer a pausa determinada por lei e teve o caminhão retido até cumprir com a pausa exigida.
Mais de 3 mil condutores foram autuados em 2022 por esse tipo de infração somente nas rodovias federais gaúchas.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas. Saiba mais clicando aqui.
Fonte: Quatro Rodas e PRF.