O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – finalmente aprovou uma norma que autoriza os cartórios de registro civil a realizarem eletronicamente a transferência veicular. A assinatura eletrônica passa a valer, sem necessidade de ir ao cartório para reconhecimento de firma.O novo serviço será integrado às plataformas do Registro Civil do Brasil e utilizará a assinatura eletrônica avançada, gerada pelo Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), para assegurar a identificação do assinante e garantir a autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos.Com essa medida, espera-se uma maior celeridade nos processos de transferência veicular, com a confiabilidade necessária para a execução desse tipo de serviço.No entanto, a novidade não altera a competência dos Detrans estaduais, que continuam sendo responsáveis pela efetiva transferência de titularidade e registro dos veículos.Os cartórios, ao atuar como facilitadores no processo, funcionam como uma alternativa para reduzir a burocracia e agilizar o atendimento ao cidadão, mas os órgãos de trânsito estaduais mantêm sua atribuição principal no registro e transferência de veículos, ou seja, as transferências de propriedade só serão efetivadas após a conclusão do processo nos respectivos Detrans.Fonte: Consultor Jurídico.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui