É importante compreender as diferenças entre testemunhas e informante no processo judicial e suas implicações jurídicas e legais. Embora ambos forneçam informações relevantes para o desdobramento de um caso, suas funções e responsabilidades são distintas, e a confusão entre eles pode levar a equívocos na interpretação e aplicação da lei.
Antes de ser ouvido numa audiência, após a qualificação da pessoa, está será qualificada como informante ou testemunha. O informante tem algum interesse na causa, podendo ser amigo ou inimigo das partes ou até mesmo interesse na resolução daquele caso de alguma forma.
A testemunha, por sua vez, é alguém que não tem nenhum interesse na causa nem é amigo ou inimigo das partes. Dessa forma, é uma pessoa absolutamente imparcial na causa.
A testemunha é compromissada em dizer a verdade, sob pena do crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, sendo que comente crime quem faz “afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”. A pena para este crime é de até quatro anos de reclusão.
Em todo caso, todo aquele que presta depoimento perante o Poder Judiciário ou mesmo perante a Polícia Judiciária tem o dever ético de sempre dizer a verdade.
Texto elaborado por Igor José Ogar.