O Detran-PR determinou a retirada do obstáculo tipo rampa das pistas de exame para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A” – para motos. A medida atende a uma necessidade de atualização dos padrões operacionais e de infraestrutura, constatada após análises técnicas do órgão, e está em conformidade com a Resolução Contran nº 789/2020.
A portaria em questão é a 835/2025, que entrou em vigor no dia 08 de outubro de 2025 e dá um prazo de 90 dias para as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) do Estado fazerem a adequação. Elas devem ajustar o trajeto do exame para que o referido obstáculo não seja mais utilizado durante a avaliação.
Para o DETRAN-PR, a adequação está alinhada às melhores práticas nacionais e internacionais, e harmoniza o Estado do Paraná com as diretrizes já adotadas em outras unidades da federação e por instituições de referência global, e segundo análises técnicas, os outros obstáculos da pista são suficientes para avaliar o candidato quanto à sua capacidade de pilotagem. Fonte e foto: DETRAN/PR.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui





