Uma questão antiga ainda gera dúvida na cabeça de muita gente, ainda mais depois das alterações na legislação de trânsito. Afinal, com quantos anos uma criança pode ficar no banco da frente do carro?
A criança só pode se sentar no banco da frente a partir dos dez anos de idade, com exceção das “picapes” sem bancos traseiros. Quem descumprir essa orientação comete uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação.
A obrigatoriedade do uso das cadeirinhas/dispositivos de retenção foi incluída no CTB. A principal alteração é que agora existe a orientação de qual dispositivo de retenção utilizar para cada idade, peso e altura.
- Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg;
- Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg;
- Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg;
- Banco traseiro com cinto de segurança: crianças com mais de 7 (sete) anos e meio de idade até 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura.
Com informações de Walber Pydd, advogado do CWB Multas.