O Tribunal do Júri de Nova Aurora, no Oeste do estado, condenou a 22 anos e 2 meses de reclusão e a 11 meses e 28 dias de detenção um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo assassinato de seu sobrinho de 16 anos cometido em 2021 em Cafelândia, município da comarca.
Conforme a denúncia, o adolescente havia ido à casa da avó ao saber das discussões, ameaças e agressões que o homicida dirigia a ela. Ao intervir para defender a avó, o adolescente foi atingido por quatro disparos feitos pelo assassino. Após atirar no adolescente, o condenado desferiu-lhe coronhadas na cabeça, usando a arma do crime, e o agrediu com diversos chutes. Por causa da violência empregada, a coronha da arma chegou a quebrar na cabeça da vítima.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A condenação penalizou ainda os crimes de disparo de arma de fogo (no mesmo dia do crime, o réu havia disparado contra a casa da sogra), ameaça e lesão corporal no âmbito doméstico e familiar: ele ameaçou de morte e agrediu sua companheira, a mãe e a irmã dela (respectivamente, tia, avó e mãe do adolescente assassinado).
Além da prisão, a decisão judicial determinou que o condenado pague indenização de R$ 50 mil a cada um dos pais e ao filho do adolescente (no dia do assassinato, seu filho ainda não havia nascido, sua namorada estava grávida). O réu estava preso e assim permaneceu para o cumprimento imediato da pena, sem o direito de recorrer da sentença em liberdade.