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Home Notícias Plantão Jurídico

Consumidora é indenizada após descobrir que comprou veículo de leilão sem ter sido informada

by Plantao190
23 de julho de 2025
in Plantão Jurídico
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Justiça condena motociclista que fugiu de blitz e causou acidente com viatura

FOTO: CANVA

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná manteve a condenação de uma revendedora de automóveis após constatar que um veículo oriundo de leilão foi vendido sem que essa informação essencial fosse repassada à consumidora no momento da compra. A decisão resultou na condenação da empresa ao pagamento de R$ 35 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
Veículo tinha passagens por leilão e estava desvalorizado
A autora da ação adquiriu uma Volkswagen Amarok 2011, por R$ 88.900,00. Meses depois, ao tentar revendê-la, descobriu que o veículo constava com duas passagens por leilão, o que comprometeu significativamente o valor de mercado. A nova avaliação indicou que o carro valeria apenas R$ 40 mil, revelando uma desvalorização superior a 50%.
A Justiça considerou que houve vício de informação, pois a revendedora não apresentou qualquer prova de que o histórico do automóvel havia sido informado antes da compra. Para o relator do caso, juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, houve descumprimento do dever de boa-fé objetiva e transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Responsabilidade objetiva da loja intermediadora
Embora a empresa tenha alegado não ter participado diretamente da venda, a decisão destacou que ela foi beneficiária do financiamento bancário e agiu como intermediadora da transação, sendo diretamente responsável pelos prejuízos sofridos pela consumidora.
Com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a Turma Recursal entendeu que a loja responde objetivamente pelos danos causados, ou seja, independentemente de culpa.
Danos morais também foram reconhecidos
Além da perda financeira, a Justiça reconheceu que a autora enfrentou uma situação que extrapolou o mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais.
A indenização foi mantida em R$ 2 mil, que seria, segundo a decisão, um valor considerado razoável em razão das circunstâncias do caso, como o impacto à confiança da consumidora e a frustração com o negócio

Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.

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