O CONTRAN – do Conselho Nacional de Trânsito – publicou recentemente a Resolução 970/22, que dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos. A novidade é que a norma passa a prever a substituição de lâmpadas em veículos automotores.
A regra anterior – Resolução 667/2017- proibia a substituição.
Agora, a substituição de lâmpadas originais dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia diferentes, assim como a instalação de novos dispositivos, poderá ocorrer se o uso dessas lâmpadas estiver previsto em manual ou literatura oficial do fabricante do veículo.
Entretanto, estas inovações tecnológicas deverão ter sua eficácia comprovada por meio de certificação ou legislação internacional reconhecidas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União (a SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito).
Fica proibido:
- O uso de luzes estroboscópicas, exceto para os veículos de emergência, e para os veículos prestadores de serviço de utilidade pública;
- A colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos;
- A instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não elencado na norma, exceto no caso das inovações tecnológicas mencionadas acima;
- A instalação e o funcionamento simultâneo de mais de oito faróis, independentemente de suas finalidades, excetuando-se da contagem os faróis de rodagem diurna, quando presentes.
- Penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem utiliza lâmpadas irregulares ou com defeito:
Art. 230, inciso XIII – conduzir veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados: infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Art. 230, inciso XXII – quando o veículo estiver com defeito no sistema de iluminação ou sinalização; ou quando o veículo estiver com lâmpadas queimadas: infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.