O CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – editou dia 20/01 a Resolução 1.018, que dispõe sobre os procedimentos de execução extrajudicial de veículos com contratos de alienação fiduciária.
A norma permite que se faça a retomada do veículo sem a necessidade de processo judicial de busca e apreensão.
Como irá funcionar: o devedor que não realizar o pagamento da dívida poderá ser notificado por meio de empresa credenciada pelo agente financeiro, para que efetue voluntariamente o pagamento da dívida em 20 (vinte) dias; contestar a dívida; ou realizar a entrega voluntária do bem.
Essa notificação será feita preferencialmente pelo meio eletrônico, enviada para o endereço eletrônico indicado em contrato pelo devedor. Se não houver confirmação do recebimento pelo meio eletrônico, a notificação será enviada pelo correio, com aviso de recebimento.
A dívida poderá ser contestada pelo devedor, mas a decisão sobre o prosseguimento ou não da execução extrajudicial ficará a cargo do agente financeiro;
Caso não haja manifestação do devedor, o banco poderá prosseguir com a busca e apreensão extrajudicial do veículo. O Detran emitirá Certidão de Busca e Apreensão Extrajudicial do veículo, com a inclusão dessa informação no Renavam.
Com essa certidão, o credor poderá localizar e realizar a busca e apreensão extrajudicial do veículo, que somente poderá ser realizada em dias úteis, das 06h às 18h, em qualquer local público, ou em locais privados, desde que haja expressa autorização do responsável.
O credor poderá solicitar reforço policial para cumprimento da busca e apreensão.
Após a apreensão, o devedor terá até 5 dias para pagar a dívida. Se não pagar, o veículo terá a propriedade consolidada em nome do agente financeiro.
A busca e apreensão extrajudicial somente poderá ocorrer em contratos onde exista previsão expressa no contrato de alienação fiduciária.
Ainda existem questões burocráticas, como o credenciamento de empresas junto aos DETRANs, além dos custos relativos à operação e à forma de pagamento destas empresas, que deverão ser feitas em até 90 dias a partir da entrada em vigor da Resolução.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui