O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para que motoristas profissionais façam o exame toxicológico periódico.
O exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E — que dirigem veículos como caminhões, vans e ônibus — com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017.
O prazo original para a renovação do exame havia terminado no dia 28 de dezembro de 2023. Agora, o Contran estabeleceu duas novas datas:
até 31 de março para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho;
até 30 de abril para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro.
Em 2022, o governo havia suspendido, até 2025, a multa para quem não fizesse o exame toxicológico. No entanto, o Congresso Nacional determinou a volta da cobrança do exame no ano passado.
Condutores que não fizerem a renovação podem ser multados em R$ 1.467,35. A infração é considerada gravíssima, e o motorista perde sete pontos na carteira.
O exame toxicológico deve ser feito em clínicas credenciadas. Amostras de cabelo, pele ou unhas podem ser usadas no teste, que identifica se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.
A validade é de dois anos e seis meses. Se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui