Recentemente tivemos um caso de uma criança cometendo atos de violência contra alguns animais em um hospital veterinário. Mas, crianças cometem crimes no Brasil?
No Brasil, crianças menores de 12 anos são consideradas inimputáveis, ou seja, não podem ser responsabilizadas criminalmente pelos atos que cometem. Essa determinação está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação que regula os direitos e garantias das crianças e adolescentes no país. Conforme o ECA, pessoas menores de 12 anos são consideradas crianças e, como tal, não respondem pelos seus atos de forma penal.
A responsabilidade criminal no Brasil começa aos 18 anos, conforme previsto na Constituição Federal, no artigo 228, que estabelece a maioridade penal. No entanto, adolescentes entre 12 e 18 anos, ao cometerem atos infracionais (atos que, se fossem cometidos por um adulto, seriam considerados crimes), são submetidos a medidas socioeducativas, também reguladas pelo ECA. Já as crianças, ou seja, aquelas com menos de 12 anos, não se enquadram nesse regime.
No caso de crianças menores de 12 anos que cometem atos infracionais, as medidas aplicáveis são voltadas à proteção e ao acolhimento, de forma a garantir o desenvolvimento físico, mental e social adequados. Essas crianças podem ser encaminhadas a programas de atendimento, sempre sob a supervisão do Conselho Tutelar ou de outros órgãos de proteção.
As sanções aplicáveis não têm caráter punitivo, mas sim educativo e de proteção. O foco é garantir a inserção ou reintegração da criança em um ambiente saudável, longe de influências negativas, oferecendo suporte psicológico, educacional e social, visando ao seu desenvolvimento pleno e à prevenção de novas infrações.
Portanto, a lei brasileira reconhece a vulnerabilidade e imaturidade das crianças, e o sistema jurídico busca responsabilizar de maneira adequada e proporcional à sua faixa etária, com o objetivo de protegê-las e promover seu desenvolvimento, sem expô-las ao sistema penal comum.
Conteúdo didático elaborado pelo colunista e advogado Igor José Ogar OAB/PR 6264-5