Crime cibernético, popularmente chamado de cybercrime, foi sancionado pela Lei nº. 14.155, de 27 de maio de 2021, que altera o Decreto-Lei nº. 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.
Os mais comuns no Brasil
Fique atento, estes são os crimes cibernéticos mais comuns no Brasil: Furto e compartilhamento de dados (hacking), crimes contra a honra (principalmente injúria) e estelionato virtual, através do emprego de phishing, utiliza os dados bancários das próprias vítimas.
Pena
A pena pode chegar a 8 anos mais multa, e é sujeito a aumento de acordo com o prejuízo á vítima e o crime cibernético cometido.
Com informações de Igor José Ogar