Na tarde de segunda-feira (30), foi registrado um ciclone bomba que atingiu parte do sul do país. Os fortes ventos atingiram o Paraná, inclusive sua arborizada capital, Curitiba.
O vendaval causou graves consequências, como o prejuízo material de incontáveis pessoas além de mortes. Dentre os vários tipos de prejuízos, importante ressaltar os prejuízos causados pelas árvores que foram derrubadas e destruíram casas e veículos.
Muitas pessoas estão se perguntando se têm direito a serem indenizadas pelos prejuízos que sofreram por causa da queda de árvores.
Embora o ciclone bomba possa ser considerado caso de força maior (força da natureza inevitável), o que normalmente não implica em direito à indenização, é possível que os prejuízos causados pelo ciclone bomba sejam de responsabilidade dos órgãos públicos (principalmente das prefeituras) e também de particulares.
O primeiro ponto que precisa ser considerado é que o ciclone bomba não derrubou todas as árvores, apenas algumas. Dentre as árvores que caíram, existiam várias que não deveriam mais estar de pé, que já representavam um perigo para a coletividade.
Pode haver responsabilidade por danos causados por queda de árvore quando a árvore já deveria ter sido podada (ou extirpada) e houve negligência do Município, assim como no monitoramento em identificar essas árvores (em Curitiba, dever da Secretaria Municipal do Meio Ambiente). O dever de indenizar fica mais claro quando cidadão alertou o Município do risco de uma árvore cair e, ainda assim, o Município se omitiu em seu dever.
Nesses casos, era previsível que a árvore não resistiria a ventos mais fortes, de modo que é possível se falar em direito à indenização por danos materiais sofridos.
Também os particulares podem ser responsáveis por árvores que estão na área de seu imóvel, se estavam nessas mesmas condições.
Texto escrito pelo Dr. Igor José Ogar em parceria com o Dr. André Filipe do Nascimento Mendes, advogado que atua principalmente na área cível, entre elas, na área de responsabilidade civil.