A 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná manteve a decisão que negou indenização por danos morais a um proprietário de veículo leiloado após permanecer cerca de um ano no pátio do Detran. O dono do carro alegou que não teve condições financeiras de retirar o automóvel e pediu uma indenização, que foi rejeitada pela Justiça.
Ele pediu indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, além de danos materiais, no valor do veículo (R$ 23.542,00).
Segundo o processo, o veículo foi apreendido em setembro de 2020 e, após ficar mais de 60 dias no pátio sem manifestação do proprietário, foi encaminhado para leilão, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.
O proprietário do veículo foi notificado, inclusive por edital, sobre o leilão, de acordo com a Resolução nº 331/2009 do CONTRAN.
O proprietário alegou ter sofrido danos morais devido à perda do veículo, mas a Justiça entendeu que não houve qualquer ato ilícito por parte do Detran.
Na decisão, o tribunal destacou que o próprio autor deixou o veículo por quase um ano no pátio do órgão sem tomar as providências legais para retirá-lo.
Além disso, foi considerado que não havia provas de qualquer abalo moral sofrido pelo proprietário. “O dano moral exige demonstração de sofrimento psicológico ou constrangimento, o que não ocorreu no caso”, destacou o relator do recurso.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.