O enfrentamento do crime organizado é uma das prioridades constantes das políticas de segurança pública no Brasil. A Lei nº 12.850/2013, conhecida como “Lei das Organizações Criminosas”, foi um marco legislativo que trouxe instrumentos mais robustos para investigar, processar e punir organizações criminosas, definindo critérios claros para a caracterização desses grupos e estabelecendo penas mais severas para seus integrantes.
Apesar dos avanços proporcionados por essa legislação, os desafios persistem. A complexidade das estruturas criminosas, a adaptação às novas tecnologias e a globalização dos mercados ilícitos exigem constantes atualizações nas estratégias de combate. Além disso, questões como a corrupção e a lavagem de dinheiro continuam a desafiar as autoridades, demandando uma abordagem integrada que envolva não apenas o poder judiciário e as forças de segurança, mas também o fortalecimento das instituições e a cooperação internacional.
Nesse sentido, políticas eficientes devem priorizar não apenas a repressão, mas também a prevenção, o fortalecimento das capacidades investigativas e a promoção de políticas sociais que reduzam as vulnerabilidades que alimentam o crime organizado. O desafio contemporâneo exige uma abordagem multidimensional, que combine rigor legal com inteligência estratégica e sensibilidade social.
Texto elaborado por Dr. Igor José Ogar