Muitos clientes nos procuram afirmando que não foram notificados de multas, suspensão ou cassação da CNH.
O condutor habilitado possui um endereço cadastrado no DETRAN de seu Estado, declarado no momento da sua 1.ª habilitação ou a cada renovação de sua CNH. É para este endereço que são enviadas as notificações de suspensão, cassação, e as demais relativas à Carteira Nacional de Habilitação.
Quando este mesmo condutor compra um veículo, declarando seu endereço no ato da compra, as notificações serão enviadas para o endereço cadastrado na hora da aquisição.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, “a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada válida para todos os efeitos”.
Muitas vezes o condutor ou proprietário do veículo muda seu endereço e acaba não cadastrando essa alteração no DETRAN, fazendo com que a correspondência não seja entregue – sendo notificado, então, via edital.
Devem ocorrer 3 tentativas de entrega, e a notificação por edital só pode ocorrer após o esgotamento destas 3 tentativas.
Em muitos casos os Correios deixam uma notificação, para que o destinatário vá buscar a correspondência na agência – a chamada “posta-restante” – muitos não dão a devida importância para este documento.
Mesmo assim, em muitos casos não são observados os requisitos legais.
Na dúvida, consulte um especialista em direito de trânsito.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.